Devido processo informacional: um salto teórico-dogmático necessário?
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.389, também conhecida como caso IBGE, pelo Supremo Tribunal Federal já se tornou um marco para a tutela da proteção de dados no Brasil. Para além do do reconhecimento da proteção de dados enquanto um direito fundamental autônomo, a fundamentação de parte dos votos abre espaço para uma outra discussão de talvez ainda maior importância: a releitura da cláusula do devido processo em meio a um cenário crescente de automatização de processos de tomadas de decisão que afetam as liberdades dos indivíduos, que já tem sido chamado devido processo informacional. O Ministro Gilmar Mendes...
Para visualizar este conteúdo na íntegra, acesse o Clube Data.
Já sou do Clube Data
EntrarParticipe agora da principal comunidade brasileira de privacidade, proteção de dados e regulação de novas tecnologias.