ANPD – Tomada de Subsídios nº 2/2021
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu contribuiçõespara a Tomada de Subsídios nº 2/2021 sobre notificação de incidentes de segurança nos termos do art. 48 da LGPD como primeiro passo para a regulamentação da matéria. O Data Privacy Brasil, em sua missão de colaborar para o debate público sobre proteção de dados, submeteu a presente contribuição. A contribuição foi feita a partir de um trabalho interinstitucional entre a Associação Data Privacy de Pesquisa e a Data Privacy Brasil Ensino. Além das questões estabelecidas pela ANPD, a contribuição seguiu três eixos de análise: 1) O que é um incidente de ...
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