Trilha:  Publicações da ANPD

A LGPD, em diversos momentos diferentes, indica para a necessidade de uma manifestação da ANPD para delinear a aplicação da norma ao caso concreto, como o § 3º do art. 13, que determina que "o acesso aos dados de que trata este artigo será objeto de regulamentação por parte da autoridade nacional e das autoridades da área de saúde e sanitárias, no âmbito de suas competências". Desde a promulgação da lei, os especialistas e profissionais da área devem estar atentos às manifestação da autoridade para estarem alinhados às interpretações conferidas pela autoridade sobre as regras da LGPD. Assim, uma das atividades desenvolvidas por profissionais, líderes em proteção de dados e estudiosos do tema é justamente se manter atualizado sobre as publicações da autoridade. Por isso, essa trilha se dedica a destacar as principais interpretações publicadas pela autoridade até então. Para fins de sistematização, a ANPD publicou suas interpretações, vinculantes ou não, em três grandes áreas: normatização, área responsável por elaborar regulamentos e guias orientativos sobre temas os quais a ANPD deve regular; fiscalização, em que a autoridade torna pública notas técnicas sobre casos concretos; a manifestações do Conselho Diretor, órgão colegiado máximo da autoridade. Objetivos - Mapear as principais normas publicadas pela ANPD, sejam elas vinculantes ou não. - Compreender as interpretações e orientação da ANPD em casos concretos de fiscalização. - Conhecer as principais publicações da ANPD e as ações de transparência ativa da autoridade. - Identificar fluxos já criados pela autoridade na condução de seus processos administrativos. Após concluir a Trilha, você conhecerá as principais publicações da ANPD e interpretações que a autoridade garantiu para casos concretos.

Carga horária: 20 horas.
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Contém um questionário no final.